7 de outubro de 2024

STF garante a advogados de Lucas Porto acesso a sigilo telefônico de Mariana Costa

 STF garante a advogados de Lucas Porto acesso a sigilo telefônico de Mariana Costa

Lucas Porto foi submetido a exame de avaliação mental (Foto: Arquivo)

Conteúdo das ligações e mensagens dos telefones da vítima e do acusado é referente ao período de 01 de outubro a 14 de novembro de 2016.

Lucas Porto foi submetido a exame de avaliação mental (Foto: Arquivo)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos advogados do empresário Lucas Porto, assassino confesso da publicitária Mariana Costa, amplo acesso ao conteúdo das ligações e mensagens dos telefones da vítima e do acusado, referentes ao período de 01 de outubro a 14 de novembro de 2016. O conteúdo das interceptações está com o juízo da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.

De acordo com os autos, a defesa do empresário requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão acesso ao sigilo de dados telefônicos já juntados ao inquérito em curso, mas o desembargador Vicente de Castro negou acesso aos dados sigilosos. Os advogados então apresentaram reclamação com pedido de medida liminar no Supremo.

Em sua decisão, o relator do caso no STF observou que é injustificável impedir o acesso ao procedimento investigatório em questão, uma vez que dificulta o pleno exercício da defesa. O ministro afirmou ainda que a súmula vinculante 14 do STF consagra a prerrogativa do defensor de acessar, no âmbito da investigação criminal, os elementos de prova em desfavor de seu representado.

“É injustificável impedir o acesso ao procedimento investigatório em questão, uma vez que dificulta o pleno exercício da defesa, nomeadamente porque não há, por parte da autoridade judiciária, indicação de que se trate de diligência em andamento ou de prova ainda não documentada, hipóteses em que o sigilo também pode atingir partes e defensores”, afirmou o relator.

No despacho, que foi publicado na última quarta-feira (7), Gilmar Mendes concedeu parcialmente o pedido, deixando expresso que a vista se refere tão somente às provas já documentadas.

“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação, para garantir ao reclamante o direito de acesso ao conteúdo dos autos da Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 20724-13.2016.8.10.0001 ou 25.523/2016, deixando expresso que a vista se refere tão somente às provas já documentadas”, explicou.

Mariana Costa foi estuprada e morta pelo próprio cunhado, Lucas Porto (Foto: Arquivo pessoal / Facebook)

ENTENDA O CASO
Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, de 33 anos, foi encontrada morta na noite do dia 13 de novembro de 2016, em seu apartamento, no nono andar de um condomínio na Avenida São Luís Rei de França, no bairro Turu, em São Luís.

O empresário Lucas Porto, de 37 anos, confessou que matou a publicitária. Porto era cunhado da vítima. A motivação seria uma atração que ele tinha por Mariana Costa. A Polícia Civil do Maranhão concluiu que o empresário Lucas Porto, de 37 anos, estuprou e matou por asfixia a cunhada.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 29676

0 Reviews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *