7 de outubro de 2024

Juíza deixa Flávio Dino inelegível, mas cabe recurso

 Juíza deixa Flávio Dino inelegível, mas cabe recurso

Dino foi acusado de usar o programa de asfaltamento de ruas do governo estadual para beneficiar candidato à prefeitura em 2016 (Foto: Brizza Cavalcante/Câmara dos Deputados)

Dino foi acusado de usar o programa para beneficiar candidato em 2016 (Foto: Brizza Cavalcante/Câmara dos Deputados)

A juíza eleitoral de Coroatá (MA), Anelise Nogueira Reginato, determinou a inelegibilidade por 8 anos do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), por suposto abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2016. A decisão é de primeira instância e passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e outras instâncias.

Dino foi acusado de usar o programa de asfaltamento de ruas do governo estadual para beneficiar o candidato Luís da Amovelar (PT) nas eleições para a prefeitura de Coroatá, em 2016, contra Teresa Murad (MDB). Teresa é mulher do empresário Ricardo Murad, cunhado da ex-governadora Roseana Sarney, com quem Dino disputa a reeleição. Coroatá é o berço político da família Murad.

Na sentença proferida, a juíza cita um áudio no qual o secretário de Comunicação Social e Assuntos Políticos do Maranhão, Márcio Jerry, um dos homens fortes de Dino, promete a entrega do asfalto “com as eleições do (…) dia 2 de outubro”.

“Logo, depreende-se claramente de toda a manifestação feita pelo representado Marcio Jerry que o asfaltamento do município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do município o representado Luís Mendes Ferreira Filho (Luís da Amovelar)”, diz a sentença.

Leia aqui a integra da decisão.

A magistrada entendeu que “o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político” e que “é por demais grave a conduta de Flávio Dino de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”.

A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:

“Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS”, decidiu a magistrada.

OUTRO LADO

O governador Flávio Dino se manifestou sobre o tema em seu perfil em rede social. Ele tratou a sentença como uma “especulação” de adversários políticos e afirmou que irá pleitear a sua candidatura amanhã no TRE-MA.

“Amanhã irei pleitear normalmente meu registro ao TRE, que será deferido nos termos da lei. E semana que vem vamos começar mais uma bela campanha alegre, propositiva e vencedora”, finalizou Flávio Dino.

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