7 de outubro de 2024

OAB repudia decreto do governador sobre decisão judicial

 OAB repudia decreto do governador sobre decisão judicial

OAB-MA emite nota de repúdio a decreto do governo que cria condicionante para cumprimento de decisões judiciais (Foto: Divulgação)

OAB-MA emite nota de repúdio a decreto do governo que cria condicionante para cumprimento de decisões judiciais (Foto: Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão emitiu nota de repúdio ao decreto Nº 34.593, que cria a condicionante de ‘dotação orçamentária’ para o cumprimento de decisões judiciais. O Decreto passou a valer na segunda-feira (3), quando foi publicado no Diário Oficial da União. São três artigos citados no decreto:

  • Art. 1º – A implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
  • Art. 2º – A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP e demais órgãos, uma vez intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à SEPLAN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
  • Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com a nota da OAB-MA, o decreto desrespeita o Poder Judiciário e viola a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como argumento para criação do decreto. Veja a nota na íntegra.

Decreto Nº 34.593 de 30 de novembro de 2018 passou a valer nesta segunda-feira (3) — Foto: Diário Oficial

“NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático (Art. 44 da Lei 8.906/94), vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais. Segundo o referido Decreto estadual, quaisquer decisões judiciais, relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acerca da existência de dotação orçamentária e financeira. Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes expressos no Artigo 2º da Constituição Federal, viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo. Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante do Governo do Estado só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”, diz a Lei. Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a Lei de Responsabilidade Fiscal, como tenta fazer crer os argumentativos do Governo Estadual, na medida em que o próprio Artigo 22, parágrafo único, inciso, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”. Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional. No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB Maranhão reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.

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Thiago Diaz
Presidente reeleito da OAB/MA”

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