6 de outubro de 2024

Audiência vai discutir comércio de água mineral

 Audiência vai discutir comércio de água mineral

Manter o corpo hidratado e beber pelo menos dois litros de água por dia é a recomendação de qualquer especialista em saúde, principalmente neste verão em São Luís, em que os termômetros facilmente beiram os 39ºC. Com isso, cresce também a comercialização de água mineral na capital maranhense.

No entanto, o consumo do produto nem sempre é a garantia da ingestão de um líquido puro e de qualidade. Em julho do ano passado, visando um aumento dos lucros, uma vendedora ambulante foi flagrada enchendo garrafas de água mineral usando água de um balde, imprópria para consumo. Na época, o vídeo do flagrante vazou nas redes sociais e aplicativos de mensagens e causou polêmica entre os consumidores ludovicenses.

Preocupado com situações como essas, o vereador Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (DEM), indicou pedido de audiência pública para discutir o assunto na Câmara de São Luís.

De acordo com parlamentar, o objetivo da audiência aprovada por unanimidade na sessão de quarta-feira, é buscar soluções e caminhos para banir este grave problema, que pode afetar a saúde dos consumidores.

“Sem ter como atestar essa pureza, o consumidor fica à mercê das revendas e distribuidoras. A ideia da audiência não é a penas discutir o assunto. A minha sugestão é que haja um selo de qualidade para que o consumidor possa identificar que o produto que ele está comprando passou por uma avaliação”, declarou.

Na capital maranhense, vários casos de suspeitas de contaminação já foram denunciados à Promotoria do Consumidor do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e algumas dessas denúncias culminaram em inquéritos que estão sob investigação.

A audiência que vai debater sobre a comercialização de água mineral ainda não tem uma data prevista, mas a previsão é que seja realizada ainda nesse semestre no plenário da Casa de Leis.

SELO DE QUALIDADE DO INMETRO
As empresas que engarrafam água mineral são obrigadas a afixar o Selo Fiscal de Controle nos vasilhames retornáveis de 20 litros e 10 litros para comercialização no Estado do Maranhão, ainda que originário de outra Unidade da Federação. Essa exigência foi regulamentada pela Lei nº 10.356/2015. A obrigação foi estabelecida a partir de 1º de julho de 2016, de acordo com os arts. 243-I a 243-R do Regulamento do ICMS.

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