8 de outubro de 2024

Duarte Jr abre mão de autoria para aprovar Lei Anticorte

 Duarte Jr abre mão de autoria para aprovar Lei Anticorte

Declaração ocorreu durante participação no quadro “O Especialista”, do programa Na Hora, onde parlamentar tira dúvidas de consumidores (Foto: Arquivo)

Declaração ocorreu durante participação no quadro “O Especialista”, do programa Na Hora, onde parlamentar tira dúvidas de consumidores (Foto: Arquivo)

O deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB), disse nessa sexta-feira (18), em entrevista a Radio 92.3 FM, que abriria mão da autoria do Projeto de Lei Anticorte (PL nº 350/2019) se for para a aprovação da proposta que proíbe o corte de energia elétrica e água às sextas, fins de semana e vésperas de feriado.

“Se for para o projeto ser aprovado e, se de fato, existem pessoas que não querem aprovar porque eu sou autor do projeto, eu abro mão da autoria do projeto. Eu entrego a autoria para qualquer parlamentar que assim deseja, mas o que eu quero é que essa lei seja aprovada para que o consumidor possa ter seu direito respeitado”, revelou.

A declaração ocorreu durante participação do parlamentar no quadro “O Especialista”, do programa Na Hora, onde Duarte costuma tirar dúvidas de ouvintes e orientar consumidores que muitas vezes desconhecem seus direitos.

OUÇA A ENTREVISTA

Entrevistado pelos apresentadores Isaías Rocha e Flavio Chocolate, Duarte Júnior afirmou que sua proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5961/PR, atribuiu aos deputados estaduais a legitimidade para legislar sobre essa matéria, pacificando entendimento sobre o assunto e reafirmando a validade da Lei nº 14.040/03, semelhante ao PL Anticorte, já em vigor desde 2003 no Estado do Paraná.

“Ao proibir o corte de energia elétrica, água e esgoto às sextas, fins de semana e vésperas de feriado, o Projeto de Lei Anticorte busca proteger o consumidor de danos e prejuízos causados pela suspensão de serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, devem ser contínuos e ininterruptos, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”, esclareceu.

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