6 de outubro de 2024

Lei que suspende consignado no MA é contestada no STF

 Lei que suspende consignado no MA é contestada no STF
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi ajuizado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 contra a Lei estadual 11.274/2020 aprovada na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

O projeto de Lei (PL) é de autoria dos deputados estaduais Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SD) foi aprovado na Alema em maio e aguardava a sanção do governador Flávio Dino, no entanto o PL voltou para Assembleia e foi promulgado no início do mês.

A norma também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública em decorrência da pandemia, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão, assegurado o parcelamento em no mínimo 12 meses. Ficam suspensas as cobranças de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir do dia 20 de março de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

De acordo com a Consif, que também ajuizou outra ADI contra lei semelhante da Paraíba, a lei maranhense usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, entre outros pontos.

Posicionamentos

O deputado estadual Adriano Sarney se pronunciou sobre a contestação do STF e afirmou que “esperava sim [que lei fosse contestada no STF], os bancos são gananciosos e vão lutar pelo suado dinheiro do trabalhador mesmo em tempos de coronavírus. Uma vergonha!”.

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), que promulgou a lei no início do mês, também se manifestou a respeito da ação e julgou a lei promulgada como constitucional e justa.

“Considero justa e constitucional a lei que suspende por 90 dias o pagamento de parcelas de empréstimos consignados”, afirmou.

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