6 de outubro de 2024

Prescrição pode livrar Zé Reinaldo da Lava Jato

 Prescrição pode livrar Zé Reinaldo da Lava Jato

Janot pede arquivamento de inquérito contra Zé Reinaldo na Lava Jato (Foto: Arquivo)

Janot pede arquivamento de inquérito contra Zé Reinaldo na Lava Jato (Foto: Arquivo)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com entendimento da defesa do deputado federal José Reinaldo (PSB) e manifestou-se pelo arquivamento de um inquérito aberto contra o socialista no âmbito da Operação Lava Jato. Ele aponta prescrição das penas que poderiam ser aplicadas ao parlamentar em caso de condenação.

O parecer ministerial foi endereçado ao ministro Roberto Barroso, relator do Inquérito Nº 4412 no Supremo Tribunal Federal (STF) – no qual é investigado, ainda, o advogado Ulisses César Martins de Sousa. O magistrado ainda não decidiu sobre o caso.

Janot foi instado a se manifestar no início de agosto, depois de a Polícia Federal pedir a prorrogação de prazo para as investigações sobre o envolvimento de Tavares na Lava Jato. Como antes disso a defesa do deputado já havia protocolado um pedido de “prescrição retroativa” das possíveis penas, Barroso optou por ouvir o MPF antes de decidir.

Ao se manifestar, o procurador destacou que a documentação apresentada atesta que José Reinaldo já tem mais de 70 e pontuou que, nesses casos, o prazo prescricional cai pela metade.

“Considerando que as penas máximas cominadas aos delitos sob investigação variam de 6 (seis) a 12 (doze) anos, normalmente prescreveriam em 12 (doze) ou 16 (dezesseis) anos, respectivamente, nos termos do art. 109, incisos II e III, do Código Penal. Com a diminuição decorrente da idade do Deputado Federal José Reinaldo Carneiro Tavares, tais lapsos cronológicos caem para 6 (seis) e 8 (oito) anos. Como os fatos em apuração remontam aos anos de 2006 e 2007, é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão da punitiva do Estado em relação a José Reinaldo Carneiro Tavares”, despachou Janot.

Ele fez questão de ressaltar, contudo, que em relação a Ulisses de Sousa o caso deve prosseguir, mas não mais no STF, em virtude da ausência de foro de prerrogativa por parte do advogado.

“Consequentemente, a investigação deverá prosseguir em relação a Ulisses César Marfins de Sousa, que não detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal”, completou.

“Suposição” – O deputado federal José Reinaldo foi denunciado por executivos da Odebrecht como suposto destinatário de propina paga em 2006, quando ele era então governador do Maranhão. O dinheiro teria sido repassado ao então procurador-geral do Estado, Ulisses César Martins de Sousa – em contas no exterior -, para a liberação de valores que a empreiteira tinha direito de receber do Governo do Maranhão.

Na petição ao STF, os advogados de Zé Reinaldo chamaram de “mera suposição” a acusação da PGR e pediram a extinção da punibilidade do deputado por “prescrição retroativa”.

“Embora a alegação sobre a ‘possível conivência’ do peticionário na suposta conduta delituosa do então Procurador-Geral do Estado não passe de uma mera suposição do Parquet, sem alicerce em qualquer elemento concreto, claro está que essa apuração, por parte desse Supremo Tribunal Federal, e com vistas à responsabilização penal futura do peticionário, não guarda qualquer utilidade, diante da manifesta extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado”, diz o documento.

A defesa já apontava, então, que o parlamentar tem mais de 70 anos, que os fatos denunciados ocorreram em 2006 e que, no caso investigado, o crime mais grave imputado a ele estaria prescrito normalmente em 20 anos – ou em 10 no caso de maior de 70 anos.

“Como os fatos teriam ocorrido em 2006, e não há denúncia nem muito menos sentença, que poderiam representar causas interruptivas da prescrição, é manifesta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao requerente”, destaca a peça.

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