7 de outubro de 2024

STF pede urgência no julgamento do Caso Décio Sá

 STF pede urgência no julgamento do Caso Décio Sá

Júnior Bolinha aguarda julgamento na prisão (Foto: Arquivo)

Júnior Bolinha aguarda julgamento na prisão (Foto: Arquivo)

Após mais cinco anos do assassinato do jornalista e blogueiro, Décio Sá, o Supremo Tribunal Federal (STF) recomendou ao juízo da 1ª Vara do Tribunal da Comarca de São Luís que dê celeridade ao julgamento dos acusados nesse caso, José Alencar Miranda Carvalho, Gláucio Alencar Pontes de Carvalho (filho de José Alencar), ambos agiotas, e José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha. O crime ocorreu no dia 23 de abril de 2012, em um bar da Avenida Litorânea.

A Justiça condenou ate o momento somente o assassino confesso do jornalista, Jhonathan de Souza Silva, à 27 anos e 5 meses de reclusão, e Marcos Bruno Silva de Oliveira, motociclista que deu fuga ao criminoso, a 18 anos de prisão. Até ontem, o Poder Judiciário do Maranhão não havia marcado a data para julgar os outros envolvidos desse crime.

Os denunciados, além da acusação de homicídio triplamente qualificado, também respondem por associação criminosa. A polícia, investigando a morte de Décio Sá com a deflagração da Operação Detonando, descobriu a existência de uma rede de agiotagem envolvendo 42 prefeituras do Maranhão e tendo como os principais líderes José Alencar e Gláucio Pontes. O juiz Osmar Gomes, aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Estado para se pronunciar sobre o caso.

Decisão

A ministra Rosa Weber afirmou que não configurado o excesso de prazo, a jurisprudência do STF tem recomendado celeridade ao juízo de origem no encerramento da instrução criminal. Já a defesa de Júnior Bolinha tinha impetrado o pedido de habeas corpus no STF, em Brasília, que foi indeferido pela ministra.

Segundo Rosa Weber, o habeas corpus é inviável nesse caso, por ter sido impetrado em substituição ao recurso ordinário cabível. Além disso, ela não verificou qualquer constrangimento ilegal ou teratologia (anormalidade) nos autos que justifique a concessão do habeas corpus.

A ministra ao analisar as decisões das instâncias antecedentes entendeu como “adequada e necessária” a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, já que foi fundamentada na gravidade concreta do delito e nos meios de execução do crime, que apontam para a periculosidade do acusado e a elevada reprovabilidade do fato.

Em relação ao alegado excesso de prazo, ainda de acordo com a ministra, em casos complexos, como na hipótese, envolvendo crimes de acentuada gravidade, “é tolerável alguma demora”. Ela ainda lembrou que, de acordo com as informações prestadas pelo juízo de primeira instância, a decisão de pronúncia não transitou em julgado, uma vez que o agravo em recurso especial manejado pela defesa aguarda julgamento. “A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto”, explicou a ministra.

Entenda o caso

Em agosto de 2013, o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Osmar Gomes dos Santos, pronunciou 11 suspeitos para irem a júri popular: Jhonathan de Sousa Silva, Marcos Bruno Silva de Oliveira, Shirliano Graciano de Oliveira, José Raimundo Sales Chaves Júnior (Júnior Bolinha), Elker Farias Veloso, Fábio Aurélio do Lago e Silva (Bochecha), Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho. E ainda os policiais Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita), Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros.

Os pronunciados recorreram da decisão de pronúncia, mas o juiz manteve a decisão, seguindo as contrarrazões do Ministério Público Estadual e remeteu o traslado dos recursos e do inquérito ao Tribunal de Justiça do Maranhão. No dia 5 de dezembro de 2015, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao analisar os recursos, acabou despronunciando (declarou nula a pronúncia) de Fábio Aurélio, dos os policiais civis Alcides Nunes e Joel Durans; do capitão da Polícia Militar, Fábio Aurélio, de Shirliano Graciano. No caso de Elker Farias Veloso, que se encontra preso em Minas Gerais, por crime praticado nesse estado, o colegiado de magistrados decidiu pela anulação desde o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, por ausência de individualização de sua conduta.

Julgamento

Em relação aos recursos de Gláucio Alencar, José de Alencar e Júnior Bolinha, o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o pronunciamento para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os acusados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguardam decisão. José de Alencar cumpre prisão domiciliar devido a problemas de saúde.

O advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, denunciado pelo Ministério Público de participação no assassinato do jornalista, não será submetido a júri popular. Em outubro de 2013, o juiz Osmar Gomes impronunciou o acusado, por não verificar indícios suficientes que comprovem a autoria ou participação do advogado no crime.

No dia 25 de março deste ano, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, determinou a soltura do acusado Gláucio Alencar, que estava preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. No momento, ele está cumprindo prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Enquanto a Júnior Bolinha ainda ontem encontrava-se preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Saiba mais

No dia 23 de abril de 2012, Décio Sá foi assassinado com cinco tiros quando estava em um bar na Avenida Litorânea. Ele exerceu a função de repórter da editoria de Política de O Estado por 17 anos e também publicava conteúdos independentes no “Blog do Décio”. Ainda, segundo a polícia, uma das motivações do crime seria uma publicação, no blog, sobre o assassinato do empresário Fábio Brasil, em Teresina, no Piauí.

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