6 de outubro de 2024

Câmara aprova novo Código Tributário de São Luís

 Câmara aprova novo Código Tributário de São Luís
Vereadores se reunirão para votar proposta do novo código tributário da capital (Foto: Biné Morais)

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, ontem, durante sessão extraordinária, o projeto de lei que altera o Código Tributário do Município (CTM), determinando mudanças na forma de cobrança que envolve o pagamento de impostos e taxas pelos moradores da capital. A mensagem, de nº 021/17, que acompanha o Projeto de Lei 245/17, informa sobre valores e a forma de cobrança do IPTU, ISS, tributos para ocupação do solo, taxa de iluminação pública, entre outros serviços de domínio da prefeitura.

Como o chefe do legislativo só vota em caso de desempate, o projeto foi aprovado com votos favoráveis de vinte e seis vereadores, dois contrários [Estevão Aragão e Marcial Lima] e duas ausências. A matéria tem 570 artigos que altera, acrescenta e revoga dispositivos de 23 leis municipais com 20 anos de defasagem. A proposta segue agora para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

O presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR), destacou a importância de alterações realizadas no projeto original para o aprimoramento do texto. Foram seis emendas da Comissão de Orçamento da Câmara e mais duas de autoria do vereador Ricardo Diniz (PCdoB), que foram apresentadas em plenário.

“A atualização do código vem sendo realizado desde 2015. Claro que o projeto original deveria sofrer algumas alterações atendendo a pedidos de algumas entidades de classes, mas acredito que a cidade ganha com a aprovação da proposta, no momento em que atravessa uma das suas piores crises econômicas, mostrando o quão necessário são os reajustes fiscais promovidos pelo Executivo e fazendo também justiça social”, afirmou Astro de Ogum.

OPINIÕES DIVERGENTES

A bancada de oposição se posicionou contra em função da complexidade e extensão da matéria que merecia uma discussão muito mais aprofundada para poder votar com consciência, responsabilidade e tranquilidade. “Estou votando contra porque acredito que uma matéria dessa relevância, complexidade e extensão merece uma discussão muito mais aprofundada para poder votar com consciência, responsabilidade e tranquilidade! Deveria haver um ciclo de discussões na Câmara, que é quem dá a palavra final, aprovando ou não a matéria. Não posso votar agora, no afogadilho, para ratificar apenas as vontades do Executivo”, declarou o vereador Estevão Aragão (PSB).

Governistas, por sua vez, comemoraram a aprovação do projeto, que consideram ser de grande valia para o desenvolvimento do município. “Essa é uma importante vitória, pois essa atualização vai facilitar a vida dos contribuintes que terão toda legislação tributária num único instrumento. O Código Tributário traz inovações importantes como a notificação por e-mail do contribuinte que gera agilidade e economia”, afirmou o vice-líder do governo, Raimundo Penha (PDT).

Para o vice-líder do governo na Casa, com a aprovação pelos vereadores, o novo CTM será executado a partir de 2018 e pode revolucionar a arrecadação municipal, promovendo justiça fiscal e também seguirá a Lei Complementar 157/2016, que alterou as regras para lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive, definindo alíquota mínima, e incluindo itens à lista de serviços para a tributação do imposto, entre outros.

DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO

O documento que reúne a legislação sobre o assunto tem 20 anos de defasagem. Uma das novidades desta atualização é o reconhecimento administrativo da decadência e da prescrição. O novo dispositivo trata ainda da disponibilização de parcelamento tributário permanente; criação de domicílio fiscal eletrônico para o contribuinte; deferimento tácito nas instancias de julgamento; adequação ao Novo Código do Processo Civil (NCPC); possibilidade de dação em pagamento de bens imóveis, instituição do Programa de Cidadania Fiscal, com concessão de crédito para abatimento de IPTU, além de concessão de premiações; revisão do Processo Administrativo Fiscal (PAF), adequado aos precedentes jurisprudenciais do STF e STJ, entre outras iniciativas inovadoras.

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