7 de outubro de 2024

Decisão permite inscrição de civis e miliares com até 35 anos no CFO

 Decisão permite inscrição de civis e miliares com até 35 anos no CFO

Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). (Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)

Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). (Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)

De acordo determinação com divulgada nesta sexta-feira (26), candidatos civis e miliares com até 35 anos de idade podem se inscrever no concurso do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi resultado de uma condenação contra o Estado e a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) proferida pela Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

A condenação também determina os candidatos que possuem 1,60m (mulheres) e 1,65m (homens), que não tenham na ocasião da inscrição a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possuam brincos nas orelhas, no septo nasal e tenham tatuagens, desde que o conteúdo delas não violem valores constitucionais também possam se inscrever.

Na ação, a Defensoria Pública do Maranhão (DPE) alega que o edital do CFO divulgado em 10 de julho de 2015 pela Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Maranhão em conjunto com a UEMA, tinha quesitos considerados inconstitucionais e ilegais.

De acordo com o juiz Douglas Martins, titular da vara, as disposições do edital não obedecem à normativa estadual e não possuem coerência entre si, já que estabelecem idades diferenciadas para os próprios militares.

“Não há motivos jurídicos proporcionais e razoáveis para o legislador estadual ter optado por estipular duas idades máximas para que os candidatos pudessem inscrever-se no concurso de formação de oficiais, pelo que se impõe o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da distinção entre civis e militares feita pelo art.12 da Lei n° 8.911/2008, que dispõe sobre a criação e reestruturação dos Comandos da Polícia Militar do Maranhão”, disse Douglas Martins.

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