7 de outubro de 2024

Por 6 a 5, STF veta condução coercitiva

 Por 6 a 5, STF veta condução coercitiva

Medida já estava vetada desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes a proibiu através de uma decisão liminar (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Medida já estava vetada desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes a proibiu através de uma decisão liminar (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a condução coercitiva de investigados para interrogatórios viola a Constituição. O julgamento foi concluído nesta tarde, com o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após já ter sido formado maioria para derrubar a medida.

A condução coercitiva de investigados para interrogatórios é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941.

O STF também decidiu não anular interrogatórios que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluído nesta quinta-feira.

“Respeitados os direitos fundamentais e com absoluto respeito às razões de cada qual, eu peço vênia e exponho a minha compreensão quanto a essa forma processual no sentido de que o que se contém na norma do artigo 260 (do Código de Processo Penal) não colide com o que posto na Constituição República”, disse Cármen, última ministra a votar na sessão.

“Todo e qualquer abuso é inaceitável, mas para os excessos, há meios jurídicos adequados. Abusos praticados em investigação têm de ser resolvidos nos termos da lei, mas não aniquilam o próprio instituto (da condução coercitiva) na minha compreensão. Um remédio usado em excesso não faz do produto um mal em si”, ressaltou a ministra, que criticou a “espetacularização de práticas”, considerado por ela um “mal gravíssimo que precisa ser impedido”.

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