7 de outubro de 2024

São José de Ribamar sedia 12ª Parada do Orgulho LGBT

 São José de Ribamar sedia 12ª Parada do Orgulho LGBT

Em 2017 houve grande programação na cidade (Divulgação)

Em 2017 houve grande programação na cidade (Divulgação)

Dignidade e igualdade de direitos! Este será o tema da 12ª Parada da Diversidade que ocorrerá neste domingo (12) no Parque Municipal do Folclore Therezinha Jansen, na orla marítima de São José de Ribamar. O evento LGBT, que é o segundo maior do estado do Maranhão, perdendo apenas para a capital São Luís, prevê reunir público de cerca de 40 mil pessoas e terá início às 15 h.

O movimento é organizado anualmente pelo Grupo Solidário Lilás, há 12 anos, para comemorar os direitos conquistados durante o período. “A parada é organizada de acordo com a realidade da cidade. O tema deste ano é alusivo aos direitos que nós já conquistamos, que foram muitos. Uma das últimas conquistas, agora, foi a garantia do nome social no título de eleitor”, ressaltou um dos coordenadores da parada, Carlos Garcia.

O foco do evento é o combate à homofobia e o objetivo principal é promover valores como igualdade de direitos e uma cidadania plena, pois a realidade que vive o LGBT em todo o país ainda é discrepante, em relação ao que uma grande parcela da sociedade acredita ser normal.“A realidade do público LGBT em Ribamar é a mesma do Brasil inteiro. Ainda há muita resistência, em todo o Maranhão, quando a orientação sexual e diversidade de gênero. Pessoas por falta de conhecimento ainda fazem comentários maldosos a respeito de um gay, travesti ou transexual […] pessoas que misturam até questões religiosas para defender sua opinião discriminatória”, frisou Garcia.

Saiba mais

Conquista

A pessoa travesti ou transexual garantiu o direito de adotar o nome social no título de eleitor e em outros documentos, como disposto no decreto nº 8,727, de 28 de abril de 2016, embora este mesmo decreto tenha entra em vigor somente um ano após, em 2017.

Decreto nº 8,727, de 28 de abril de 2016

– Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Atrações

Valeska Furtado
Alexiah Schinneider
Revely Ravalana
Melissa Bella
Ingrid D’ Brigassar
DJ Alisson Santos
DJ Junior Santos

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