6 de outubro de 2024

STF autoriza inquérito contra Temer

 STF autoriza inquérito contra Temer

Acusação é por corrupção e lavagem de dinheiro na edição de decreto no setor de porto (Foto: Reprodução/Internet)

Acusação é por corrupção e lavagem de dinheiro na edição de decreto no setor de porto (Foto: Reprodução/Internet)

O presidente da República, Michel Temer, passa a ser alvo de uma nova investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Luís Roberto Barroso decidir pela abertura de inquérito contra o presidente para apurar fatos relacionados ao Decreto dos Portos, editado em maio deste ano. A apuração se dará sobre possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Também serão investigados o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, além de Antônio Celso Grecco e Rodrimar Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos.

A necessidade de uma investigação sobre a edição do Decreto dos Portos foi inicialmente apontada pelo procurador Rodrigo Janot em junho, quando a PGR enviou ao Tribunal a denúncia contra o Temer por corrupção passiva. Analisando o que foi informado pela PGR, Barroso disse que há “elementos suficientes para instauração e inquérito”.

“Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”, assinalou Barroso na decisão de abertura do inquérito.

Barroso faz uma ponderação sobre “ônus pessoal e político” da investigação de um presidente da República, mas que isso não pode impedir a apuração.

“A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza. Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso”, afirmou Barroso.

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