8 de outubro de 2024

Suspensa gratuidade de 30 min em estacionamentos de São Luís

 Suspensa gratuidade de 30 min em estacionamentos de São Luís
Lei da gratuidade nos primeiros 30 minutos deve ser suspensa por decisão do STF (Foto: Reprodução)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a Lei Municipal 6.113/2016 do Município de São Luís. A norma concedia gratuidade nos 30 primeiros minutos em estacionamentos da capital maranhense. A decisão foi tomada nesta sexta (14) e deve começar a valer nos próximos dias.

Aprovada em 2016, a lei de autoria do vereador Pavão Filho, vem sendo motivo de uma guerra judicial entre a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e a Câmara Municipal de São Luís.


O recurso que resultou na suspensão da lei exigia urgência na suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra e Lei 6.113/2016 movida pela própria Abrasce.


A Abrasce reclamou na ação que, apesar de já haver jurisdição sobre a questão no Supremo Tribunal Federal – STF, o TJ julgou improcedente ação de inconstitucionalidade sobre a lei.


Nas últimas décadas todas as ações contra leis que estipulavam gratuidades semelhantes foram derrubadas no STF.

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