28 de setembro de 2024

2ª Vara de Codó publica Edital para seleção de projetos sociais

 2ª Vara de Codó publica Edital para seleção de projetos sociais

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

O juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne, titular da 2ª Vara de Codó, assinou Edital convocando entidades públicas ou privadas, sediadas no município de Codó, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena. As inscrições poderão ser efetuas a partir desta segunda-feira, 30 de julho, até o dia 17 de agosto, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum de Codó.

A seleção de projetos tem como base a Resolução Nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Provimento Nº 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

Conforme o Edital, os valores depositados serão, preferencialmente, destinados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. Para participar da seleção, a entidade precisar estar sediada no Município de Codó, regularmente constituída há, pelo menos um ano, bem como ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.

O juiz explica no Edital que será priorizado repasse aos beneficiários que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; que apresentem projetos com maior viabilidade de implementação, e que ofereçam serviços de maior relevância social. “A formalização do convênio não obriga a 2a Vara de Codó ao custeio integral do projeto, mas tão somente ao repasse de valores dentro das possibilidades da unidade jurisdicional”, diz o Edital, explicando que é vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos com fins lucrativos ou políticos partidários; que não esteja localizada ou não realize suas atividades no município de Codó.

Não podem participar do certame, também, entidades que estejam em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou, quando apresentadas as respectivas contas, não tenham sido aprovadas; que componham o Poder Judiciário; que busquem promoção pessoal de Magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de qualquer espécie de remuneração aos seus membros. Os interessados em participar do certame deverão apresentar os documentos constitutivos da entidade, bem como da pessoa habilitada para representá-la, nos termos do seu ato constitutivo.

Devem apresentar, ainda, o projeto a ser desenvolvido no âmbito da cidade de Codó, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou idosos, cultural e saúde; certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de Codó; certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes; e certidões de quitação eleitoral dos respectivos dirigentes. O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado na entrada do Fórum de Codó e na imprensa oficial, até o dia 30 de Agosto de 2018.

As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz titular da unidade judicial, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, observando que o cumprimento do mesmo deverá ser feito dentro do ano de validade deste edital. Não havendo candidatos interessados ou aptos, a 2ª Vara de Codó decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos.

Acesse aqui o edital na íntegra

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