23 de setembro de 2024

Ex- gestores são acionados por descumprirem calendário escolar

 Ex- gestores são acionados por descumprirem calendário escolar

(Foto: Reprodução)

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Arieldes Macário da Costa, conhecido como Léo Costa, e o ex-secretário de Educação de Barreirinhas, José de Ribamar Rodrigues Mota.

Ambos estão sendo acionados por terem descumprido a carga horária mínima do calendário letivo escolar de Barreirinhas em 2016.

Conforme a Lei nº 9.294/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), “a carga horário mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares, que está respondendo pela Promotoria de Barreirinhas, uma investigação do Ministério Público constatou que, em 2016, a Prefeitura de Barreirinhas antecipou o final do calendário letivo das escolas municipais para o dia 30 de novembro, quando inicialmente estava previsto para o dia 16 de dezembro desse mesmo ano.

Portanto, foi verificado que os alunos da rede pública municipal tiveram apenas 175 dias de atividade escolar. O ano letivo foi iniciado em 7 de março de 2016.

Penalidades

Em decorrência do ato de improbidade praticado, o Ministério Público requereu que sejam aplicadas aos ex-gestores, entre outras penalidades, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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