23 de setembro de 2024

STJ nega pedido para evitar que Lula seja preso

 STJ nega pedido para evitar que Lula seja preso
Defesa do Lula tentou um habeas corpus para evitar prisão do petista. (Foto: Reprodução/YouTube)

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar que ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância, como o TRF-4.

Na decisão, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Para Martins, não há possibilidade imediata de prisão no caso concreto.

A liminar foi negada pelo vice-presidente porque, durante o recesso do tribunal, ele é o responsável pelas decisões urgentes. A partir de amanhã, quando as atividades do STJ forem retomadas, o caso seguirá para o gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ. O mais provável é que ele mantenha a decisão do colega, porque é conhecido pela rigidez. Fischer deverá levar o caso para julgamento na Quinta Turma do tribunal.

No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para a defesa, a prisão só pode ser determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no Judiciário.

Na decisão, Martins afirmou que a possibilidade de execução provisória da pena é uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”.

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