23 de setembro de 2024

Prefeituras são proibidas de custear Carnaval com dinheiro público

 Prefeituras são proibidas de custear Carnaval com dinheiro público
(Foto: Reprodução)

Por conta dos atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos dos municípios de Miranda do Norte e São Pedro da Água Branca, o Ministério Público do Maranhão ingressou nesta quinta-feira (08) com uma Ação Civil Pública na qual proibiu a realização das festividades de carnaval bancadas com dinheiro público no município.

Em caso de descumprimento da proibição, foi fixada multa de R$ 100 mil para dia de festividade realizada, a incidir apenas sobre o gestor municipal de São Pedro da Água Branca e a aplicação de multa diária de R$ 50 mil a ser pagos pessoalmente pelo prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, gestor do município de Miranda do Norte.

Em ambas as ações civis, as promotoras de justiça, Fabiana Santalucia Fernandes  e Karine Guará Brusaca Pereira, estão solicitando a imediata a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.

Representações encaminhadas à Promotoria de Justiça informam que vários servidores municipais de Miranda do Norte ainda não receberam o 13° salário de 2017, bem como os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2018. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos de Miranda do Norte, não há sequer previsão de quando os pagamentos serão efetivados.

Em resposta, o município de São Pedro da Água Branca afirmou que já realizou o pagamento de todos os servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º salário, estando pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o 13º salário dos servidores contratados. O Município garantiu, ainda, efetuar o pagamento dos salários em atraso até este sábado (10). Já o município de Miranda do Norte não se pronunciou sobre o assunto.

COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL

De acordo com a decisão do juiz Bruno Nayro Miranda, foi concedido prazo até o dia 16 de fevereiro para que o Município e o prefeito de São Pedro da Água Branca comprovem o pagamento integral dos salários em atraso de servidores contratados e efetivos. Em caso de descumprimento, poderá ser determinado o bloqueio judicial dos recursos públicos.

Também incluída na ação a regularização do repasse referente à contribuição sindical, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público. O Executivo e o prefeito têm prazo até o dia 1º de março para regularizarem a questão. Neste caso, foi fixada multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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