24 de setembro de 2024

Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero será debatido no Senado

 Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero será debatido no Senado

(Foto: reprodução)

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A partir desta segunda-feira (26), deve começar a tramitar no Senado a proposta que cria o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. O texto, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), recebeu parecer favorável da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) na Comissão de Direitos Humanos da Casa, na última quarta-feira (21). Com isso, assim que for lido no plenário do Senado, ganhará um número e passará tramitar como projeto de lei.

A minuta do texto, elaborada em 2011, foi entregue ao Senado no ano passado, com o apoio da Aliança Nacional LGBTI [lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais] e de 100 mil assinaturas. Os fundamentos são os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da  liberdade e da não-discriminação, presentes na Constituição federal e na base do sistema político e jurídico brasileiro.

Ao dar parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH), Marta Suplicy lembrou que o projeto ainda será apreciado pelas comissões competentes do Senado e depois pela Câmara. Em defesa do texto, a senadora adiantou que considera “nítida e robusta a constitucionalidade do texto”, que segundo ela, corrobora o entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal. “Essa é uma lei que consolida a tolerância e o respeito que grande parte da sociedade já acolheu e pratica, mas que é necessária para defender os direitos de minorias contra a intolerância renitente e os costumes retrógrados de grupos bem organizados”, afirmou Marta.

Direitos

Entre os 111 artigos sugeridos, um deles, o 14, estabelece que as famílias homoafetivas terão todos os direitos assegurados no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles: “direito ao casamento; direito à constituição de união estável e sua conversão em casamento;  direito à escolha do regime de bens; direito ao divórcio; direito à filiação, à adoção e ao uso das técnicas de reprodução assistida; direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar, independente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima; direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à sucessão legítima”.

Além disso, o texto também deixa claro que “ninguém pode ser privado de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais, vedada qualquer ingerência de ordem estatal, social, religiosa ou familiar”. Em outro artigo, também proíbe qualquer tipo de discriminação. “Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero real ou presumida, por qualquer membro de sua família, da comunidade ou da sociedade”, propõe o texto.

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