25 de setembro de 2024

699 detentos serão beneficiados com saída temporária na Páscoa

 699 detentos serão beneficiados com saída temporária na Páscoa
(Foto: Reprodução)

A partir das 09h desta quarta-feira (28), pelo menos 699 detentos serão liberados pela Justiça do Maranhão para passar a Páscoa em casa, na Região Metropolitana de São Luís.

Segundo a portaria de número 010/2018, assinada pelo juiz titular Marcio Castro Brandão, os detentos devem retornar até as 18h da terça-feira, dia 03 de abril. Os presos que não retornarem até a data e horário estabelecido serão considerados foragidos da Justiça.

Ainda de acordo com o documento, os presos beneficiados com a saída estão proibidos de se ausentar do Maranhão, de ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e frequentar bares, festas ou similares. Além disso, eles devem se recolher para suas residências até às 20h de cada dia do benefício.

LEP

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

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