27 de setembro de 2024

Decreto proíbe apreensões de veículos com licenciamento atrasado

 Decreto proíbe apreensões de veículos com licenciamento atrasado

(Foto: Reprodução)

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O anúncio do decreto que proíbe a apreensões de veículos com licenciamento atrasado foi realizado na manhã desta terça-feira (08), durante pronunciamento do deputado estadual Rogério Cafeteira, líder da base governista no Assembleia Legislativa do Maranhão.

De acordo com o documento sancionado pelo governador Flávio Dino, o decreto vai reforçar o caráter educativo das fiscalizações de trânsito. O documento tem a validade de 90 dias. Nesse período, deverá passar por votação e ser aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão para virar lei.

Em caso de atraso no licenciamento, o veículo deverá ser entregue a condutor regularmente habilitado. Será, então, recolhido o último Certificado de Licenciamento Anual, determinando um prazo para o condutor regularizar a situação. Nesse período, o veículo não poderá circular.

A não apreensão será aplicada inclusive nos casos em que o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa que não seja o condutor na hora da infração. Para isso, será preciso que não haja informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou furtados. No entanto, se o veículo estiver em condições que possam causar perigo para a circulação, ele não será liberado.

Em termos práticos, o decreto deverá priorizar a aplicação de advertência, por escrito, ao proprietário ou condutor do veículo, antes do seu recolhimento. Isso valerá para o caso de infrações leves ou médias, como as autuações por débitos de taxas de licenciamento, por exemplo. A medida não valerá nos casos de reincidência.

“Você parou numa blitz e não havia consumido bebida alcoólica, mas estava com seu licenciamento atrasado. Antes, o veículo era recolhido por um guincho e levado para o pátio, só podendo ser retirado depois de pagas todas as multas e taxas e, ainda, o guincho e a estadia no pátio. Isso onerava o contribuinte. Nesse primeiro momento, será feita advertência por escrito e dado um prazo para regularização. Caso ocorra reincidência e essa possa ser comprovada no momento da abordagem, serão aplicadas sanções previstas, como o recolhimento do veículo”, explicou Cafeteira.

Multas

(Foto: Reprodução)

O decreto prevê também outra medida, que não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em lugar de multas. A medida segue uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa punição educativa vale para infrações de natureza leve ou média. O Código Brasileiro de Trânsito permite essa medida “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa”.

A advertência por escrito será aplicada em lugar da multa nos casos em que o motorista não for reincidente – ou seja, não tiver praticado a mesma infração anteriormente.

A medida vale para os casos em que a atuação é feita pelo Estado do Maranhão. Não vale, por exemplo, para atuações da Polícia Rodoviária Federal.

“O decreto do governador Flávio Dino garante, a um só tempo, concretizar um direito do cidadão de receber primeiro uma advertência em infrações menos graves, sendo punido com multa apenas na reincidência ou nas infrações graves, e de só ter veículo retido e removido quando oferecer risco à segurança do trânsito”, explica o secretário-chefe da Casa Civil, Rodrigo Lago.

Infrações leves e médias

As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias pela legislação federal: leve, média, grave e gravíssima. As que valem para as normas contidas no decreto do Governo do Maranhão são as leves e médias.

As leves são aquelas cujo valor da multa é de R$ 88,38 e vale três pontos na carteira. Entre elas, está estacionar em local inadequado, parar o veículo na faixa de pedestre e usar a buzina repetidamente sem motivo razoável.

As infrações médias são aquelas que rendem multa de R$ 130,16. Elas somam quatro pontos na carteira de habilitação. Entre elas, está parar na via por falta de combustível, estacionar em guia rebaixada ou parada de ônibus, estacionar em horários proibidos e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido.

Essa medida também é prevista pelo Código de Trânsito.

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