25 de setembro de 2024

Réu é condenado por tentativa de homicídio em Matões

 Réu é condenado por tentativa de homicídio em Matões

(Foto: Reprodução)

(Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri da Comarca de Matões condenou Manoel Marinho dos Santos, vulgo “Marlon”, a três anos e um mês de reclusão, pela tentativa de homicídio contra Joaquim Pedro de Sousa Rubim. O crime foi cometido em 7 de janeiro de 2016.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Joaquim Rubim estava caminhando na rua quando cruzou com o agressor. Ele desferiu o primeiro golpe de facão na cabeça da vítima, perseguindo-o com o objetivo de atingi-lo e matá-lo.

Na fuga, o réu anunciou que mataria Rubim e ainda chegou a atingir as costas dele. O motivo da agressão teria sido, segundo o agressor, o fato de a vítima ter, supostamente, agredido um sobrinho de Marlon.

Atuou no julgamento a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. O júri foi presidido pelo juiz Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva.

COROATÁ

Em Coroatá, a 2ª Vara da Comarca de Coroatá realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta segunda-feira (14), com o julgamento do réu Denis Rodrigues Aguiar, acusado de homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, condenou o acusado a 15 anos e seis meses de prisão.

Consta na denúncia ministerial, que no dia 17 de setembro de 2011, por volta das 23 horas, Denis Aguiar e outro homem bebiam no Bar da Zilda “Dalita” (irmã da vítima), no Povoado Matões da Rita, em Peritoró. Lá, o réu teria afirmado que se relacionou com a ex-mulher da vítima, quando eles ainda mantinham um relacionamento.

A vítima, que estava separado havia apenas três dias e com sinais de embriaguez, reagiu aos xingamentos e provocações com um chute e garrafadas na cabeça de Denis, que se armou com uma faca. “Cerca de meia hora depois da discussão entre vítima e o denunciado, este (Denis), munido de uma faca – instrumento do crime, sem que ninguém lhe visse, entrou por trás do bar da Dalita e, sem oportunizar qualquer tipo de defesa à vítima, que inclusive estava cochilando sentado na pequena cadeira de fio, desferiu uma violenta facada nas costas da vítima, que transfixou seu corpo, causando-lhe a morte minutos depois”, discorre a denúncia do Ministério Público.

A defesa atuou no Júri alegando a tese de legítima defesa, e requerendo a absolvição do réu. Requereu também a desclassificação da acusação descrita na Denúncia para o crime de lesão corporal seguido de morte; e em caso de negativa, que o delito fosse classificado como homicídio privilegiado, considerando que Denis Aguiar teria cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo seguida de injusta provocação da vítima.

Essa foi a primeira sessão do Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Coroatá deste ano. Além do magistrado Francisco Lima e dos sete jurados do Conselho de Sentença, atuaram, pela acusação, o promotor de Justiça Luís Samarone de Carvalho; e pela defesa, o defensor público Gustavo Melo de Lima.

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