Mãe poderá amamentar filho durante concurso público
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 3220/15) que garante às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente.
Pela proposta, que é oriunda do Senado, a certidão de nascimento comprovará a idade da criança. No dia da prova, pessoa indicada pela mãe acompanhará a criança e permanecerá com ela em sala reservada. A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas, quando um fiscal acompanhará a mãe. O tempo será compensado integralmente para a realização da prova.
Por fim, o texto determina que o edital do concurso deve mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação.
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher.