Fake news pode anular pleito, diz Fux
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou ontem que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de fake news, as notícias falsas.
A declaração foi dada durante entrevista em evento promovido pelo TSE junto com a União Europeia para discutir formas de combate à disseminação de conteúdo falso (as chamadas fake news) na internet que possa afetar a disputa eleitoral deste ano no Brasil.
Também participaram do evento a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.
Para o ministro Luiz Fux, se provado que a difusão de conteúdo falso influenciou o resultado, a Justiça Eleitoral poderá anular a votação com base em regras do próprio Código Eleitoral, lei que disciplina os direitos políticos no País.
“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou o ministro.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
O artigo 237, por sua vez, diz que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.
Durante palestra sobre o assunto, Fux também levantou a possibilidade de anular uma candidatura e uma eleição, com base em instrumentos legais que a Justiça Eleitoral possui para garantir a lisura no pleito, como direito de resposta e multas por propaganda irregular.
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