MPE quer cota para candidatura de mulheres
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou uma recomendação aos diretórios regionais de partidos políticos para que observem a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral aos percentuais de candidatura por gênero.
Em resposta à recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a distribuição de recursos do FEFC e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também deveriam ser observadas.
Segundo o MPF, de acordo com o artigo 10, inciso 3º da Lei 9.504/97, durante o pleito eleitoral de 2018 a cota de gênero deve ser de, no mínimo, 30% para as candidatas. A recomendação indica que o percentual precisa ser respeitado em relação à distribuição de recursos do FEFC e ao tempo de propaganda eleitoral.
Para o Ministério Público Federal, a distribuição de recursos partidários e a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita são mecanismos fundamentais que permitem garantir a efetiva promoção e difusão da participação feminina na política.
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