27 de setembro de 2024

São Luís deve lacrar pontos de lançamento de esgotos na Holandeses

 São Luís deve lacrar pontos de lançamento de esgotos na Holandeses

Avenida dos Holandeses em São Luís (Foto: reprodução)

Avenida dos Holandeses em São Luís (Foto: reprodução)

Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de São Luís a promover todas as medidas inerentes a seu poder de polícia administrativa, lacrando os pontos de lançamento de esgoto oriundos do imóvel em que funcionava a Churrascaria Pavan, ou quem a tiver sucedido, e impondo-lhe a adoção de solução alternativa para captação de esgoto até que seja construída a rede de esgoto sanitário no local, no prazo de seis meses. Para o caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas Martins.

Em ação civil pública, o Ministério Público Estadual (MPMA) alegou que, com a omissão do Município de São Luís, os litisconsortes passivos facultativos Churrascaria Pavan, Montecarlo Veículos Ltda, Restaurante Quintas do Calhau, Igreja Batista do Calhau e Inova Ambientes, todos localizados na Avenida dos Holandeses em trecho que atravessa o loteamento Quintas do Calhau, utilizavam-se da rede de drenagem de águas pluviais para lançamento de esgoto sem tratamento. O fato teria sido levado ao conhecimento do Município de São Luís em junho de 2007, a fim de que tomasse medidas administrativas necessárias para evitar a suposta atividade ilegal.

A  Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) teria então, em julho de 2007, encaminhado ao MP documentos que demonstrariam que os estabelecimentos comerciais citados realmente lançavam esgotos na rede de drenagem de águas pluviais. O Ministério Público alegou que, apesar de ciente, o Município de São Luís teria se limitado a notificar os estabelecimentos, sem que tomasse qualquer atitude efetiva para fazer cessar o ilegal lançamento de esgoto na rede de drenagem. Todos os envolvidos apresentaram contestação.

O Município de São Luís juntou ao processo a informação de que os estabelecimentos Inova Móveis LTDA, Restaurante Quintas do Calhau, Montecarlo Veículos e Igreja Batista do Calhau já realizaram a adequação dos lançamentos de rejeitos decorrentes dos seus prédios através da construção de fossas sépticas e sumidouros, em conformidade com o Código de Obras de São Luís.

Quanto ao estabelecimento Churrascaria Sal e Brasa, que funciona no mesmo local da Churrascaria Pavan, foi alegado que o sistema fossa e sumidouro seria inviável, em razão do grande volume de rejeitos produzido no local. Foi apresentado pelo empreendedor projeto de construção de Estação de Tratamento de Esgoto, que se encontra sob análise. Foi realizada audiência de conciliação em julho do ano passado, mas não houve acordo

Segundo a sentença, apesar de ciente do problema, o município de São Luís manteve-se inerte, omissão ilegal de acordo com o art. 30, VIII, c/c art. 182, da Constituição Federal.

Para a Justiça, não se pode ignorar que após citado, o Município de São Luís se movimentou no sentido de enfrentar a problemática, notificando os estabelecimentos. Em maio de 2016, o Município juntou ao processo informação de que os estabelecimentos Inova Móveis LTDA – ME, Restaurante Quintas do Calhau, Montecarlo Veículos LTDA E Igreja Batista do Calhau realizaram a adequação dos lançamentos de rejeitos decorrentes dos seus prédios através da construção de fossas sépticas e sumidouros, em conformidade com o Código de Obras de São Luís.

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