28 de setembro de 2024

Pedido de impugnação de candidatura de Roseana é arquivado

 Pedido de impugnação de candidatura de Roseana é arquivado

(Foto: Reprodução)

(Foto: Reprodução)

Na semana passada, o deputado federal Rubens Júnior (PCdoB) protocolou ação solicitando a impugnação da candidatura da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), da coligação “Maranhão quer mais”, alegando que a  emedebista não poderia ser candidata porque é sócia-administradora/representante do Sistema Mirante de Comunicação e deveria ter-se afastado dos cargos seis meses antes da eleição.

A ação não foi adiante no Ministério Público Eleitoral (MPE), e nesta segunda-feira (20), o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, decidiu pelo arquivamento da ação. Ao realizar pesquisas sobre o assunto, o procurador constatou que, apesar de sócia, Roseana não tem qualquer função de administração em nenhuma das empresas citadas na denúncia do parlamentar.

“Pesquisas em sistemas internos do Ministério Público Federal mencionam, a princípio, que a administração das pessoas jurídicas competiria a outros sócios do respectivo quadro”, destacou Castelo Branco, antes de arquivar o processo.

Em comunicado emitido no domingo (19), a defesa da ex-governadora já havia antecipado que a contestação apresentada por Rubens Júnior seria arquivada, justamente porque ela não ocupa nenhum cargo de gestão nas empresas da família.

“Roseana foi vencedora em todas as suas eleições como sócia cotista do Sistema Mirante, mas ao contrário do que ele diz na peça oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral, Roseana jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela não teria que renunciar ao que ela não é”, disse a candidata em nota.

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