Candidaturas indígenas crescem 59%, mas são apenas 0,46% do total
O número de candidatos autodeclarados indígenas aumentou 59% nas eleições deste ano, passando de 81 para 129, na comparação com o pleito de 2014. Esse número corresponde a apenas 0,46% do total de candidaturas. A maioria dos postulantes a cargos eletivos ainda se autodeclara branca (53%). Em seguida, vêm pardos (35%), pretos (11%) e amarelos (0,62%).
Os dados constam de levantamento feito pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), com base no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o estudo, os estados com maior número de candidatos autodeclarados indígenas são Roraima, com 20; Amazonas, com 17; e Ceará, com 10. O único estado que não tem candidato autodeclarado indígena é Goiás.
Segundo a assessora política do Inesc Carmela Zigoni, apesar do aumento de candidaturas indígenas ser expressivo, é preciso garantir que tenham apoio durante e depois da campanha. “São muitos candidatos autodeclarados indígenas, mas é importante verificar junto aos movimentos indígenas, às comunidades indígenas, se essas pessoas de fato são representativas das etnias, das comunidades, etc.”
O coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Dinaman Tuxá, informou que entidade está fazendo um estudo sobre as candidaturas, com o objetivo de contribuir para o processo eletivo dos “parentes”. Ele disse esperar que esses candidatos se comprometam com as causas indígenas.
De acordo com o censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 800 mil pessoas se autodeclaram indígenas no Brasil.
No entanto, nenhum dos 13 candidatos à Presidência da República nas eleições deste ano autodeclarou-se indígena. Dois candidatos à Vice-Presidência autodeclaram-se indígenas – Sônia Guajajara, que compõe a chapa do PSOL com Guilherme Boulos, e Hamilton Mourão, do PRTB, companheiro de chapa de Jair Bolsonaro, do PSL.
Uma das prinicpais preocupações do movimento indígena é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que transfere da União para o Congresso Nacional o processo de demarcação de áreas indígenas. Pela PEC, só podem ser demarcadas como território indígena as terras que estavam ocupadas por comunidades indígenas até 5 de outubro de 1988.
Da AGB