CNJ arquiva ação do PCdoB contra juíza
O ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, determinou o arquivamento sumário da ação do PCdoB, partido do governador Flávio Dino, contra a juíza Anelise Reginato, que responde pela 8ª Zona Eleitoral de Coroatá. A magistrada foi representada pela legenda após decisão dela de tornar o governador do Maranhão inelegível por oito anos.
Reginato julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) referente as eleições de 2016 em Coroatá. No processo estavam arrolados além de Flávio Dino, o ex-secretário de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry – que hoje disputa uma das vagas na Câmara dos Deputados – o prefeito de Coroatá Luiz da Amovelar Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB).
Eles foram acusados de abuso de poder político no pleito de 2016 devido ao uso do programa Mais Asfalto para influenciar no pleito.
A juíza decidiu então cassar o diploma de Luiz Filho e de Domingos Alberto. Flávio Dino e Márcio Jerry tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, o que os deixa inelegíveis.
Diante da decisão, o PCdoB representou Anelise Reginato no CNJ alegando parcialidade da magistrada. O partido alegou que Reginato requerida “é ligada diretamente ao grupo político rival” dos seus pré-candidatos à disputa eleitoral local, que houve “incriteriosa” inversão do ônus da prova e que o parecer do Ministério Público foi subestimado e descartado.
O partido do governador pedia afastamento imediato da magistrada e determinação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que não colocasse a juíza em qualquer outra Zona Eleitoral.
O ministro João Otávio Noronha analisou o pediu e decidiu pelo arquivamento da ação. Segundo ele, a matéria não é de competência do CNJ.
Além disto, o ministro diz não haver provas que mostrem qualquer ato de parcialidade da magistrada. “Ademais, não há nos autos elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada pela Juíza requerida aptos a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse João Otávio.
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