Decisão sobre impeachment de Temer sai semana que vem
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir ainda no início da próxima semana sobre duas ações apresentadas ao Supremo – uma por parlamentares da oposição, outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que pedem à Corte que ordene o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar o andamento dos pedidos de impeachment do presidente da República, Michel Temer, na Câmara.
O ministro afirmou isso a repórteres antes da sessão do Supremo, na tarde de ontem, ainda antes de ser sorteado relator do mandado de segurança de autoria impetrado pela OAB.
OMISSÃO
O presidente da ordem, Cláudio Lamachia, aponta demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.
Alegando omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG) pediram no dia 28 de junho que a Suprema Corte conceda uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentadas e a providenciar a instalação das comissões especiais para analisar o mérito dos pedidos.
Em 29 de junho, Alexandre de Moraes solicitou explicações do presidente da Câmara a respeito da não apreciação dos pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB). A resposta extrapolou o prazo dado, de 10 dias, e só chegou na última quarta-feira, 16, ao STF.
A resposta de Maia ainda não está disponível no sistema de visualização de documentos do Supremo Tribunal Federal. Alexandre de Moraes afirmou que já recebeu as informações necessárias das partes interessadas, estando apto a decidir sobre o assunto já nos próximos dias. Ele recebeu o processo por prevenção, por ser relator de um outro mandado de segurança, impetrado pela Rede.
Na ação, os parlamentares da oposição afirmam que a Câmara já tinha recebido 21 denúncias por crime de responsabilidade contra Temer, até aquele momento, “sem que nenhum andamento fosse tomado”. Eles alegam que a fiscalização do Poder Executivo é atribuída aos órgãos coletivos do Legislativo, e não aos seus membros individualmente.