20 de setembro de 2024

MPMA aciona prefeito por contratação desnecessária de escritório em Porto Franco

 MPMA aciona prefeito por contratação desnecessária de escritório em Porto Franco

Foto: Divulgação

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A contratação desnecessária de um escritório de contabilidade pelo município de Porto Franco, distante 718 quilômetro de São Luís, levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ingressar com uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, solicitando a indisponibilidade de bens do prefeito Nelson Horácio Macedo Fonseca, e  mais seis pessoas.

Apesar de haver oito servidores públicos efetivos no setor de contabilidade do Município, foi realizado, em abril deste ano, um pregão presencial que resultou na contratação da empresa G. Cavalcante Silva – ME, por R$ 426 mil.

Segundo o MPMA a licitação foi direcionada à G. Cavalcante Silva para regularizar uma situação que já vinha ocorrendo desde janeiro deste ano. O fato chamou a atenção, porque o secretário de Administração da cidade, Dyonatha Silva, pediu três cotações de preço para serviços contábeis. As propostas apresentadas possuíam valores aproximadamente iguais. Apesar da necessidade alegada pelo Município ter surgido somente no mês de abril, as cotações foram feitas no mês de fevereiro.

Ministério Público ainda observou ilegalidades como a falta de habilitação e a inexistência de sede física da empresa.

Entre outras irregularidades, foi verificado que, desde o início da atual gestão de Nelson Fonseca, os servidores efetivos do setor foram transferidos para outras unidades, configurando desvio de função. Para os promotores, o tratamento aos servidores do setor foi premeditado para justificar a contratação da empresa.

Também são citados como réus o presidente e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Joel da Silva Sousa; os membros permanentes da CPL Emerson Barbosa da Silva e Rosenira Gomes Cardoso; o secretário municipal de Administração, Dyonatha Marques da Silva; a contadora Geruza Cavalcante da Silva e a empresa de sua propriedade, G. Cavalcante Silva – ME.

 

A Ação Civil Pública foi proferida pelo titular da 2ª Promotoria de Porto Franco, Gabriel Sodré Gonçalves, e os integrantes do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), promotores de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho e Glauce Mara Lima Malheiros.

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