Maioria do STF entende como inconstitucional a impressão do voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (14) maioria de votos a favor de declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições.
O julgamento é feito em plenário virtual e acaba às 23h59 desta segunda. No julgamento, os ministros inserem o voto por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade da presença física em plenário.
A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.
Em junho de 2018, O STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida.
Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Voto do relator
O entendimento que prevalece até agora é o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”.
“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer”, afirmou.
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Fonte; g1.globo.com.br e RNM Oline