20 de setembro de 2024

Dr. Julinho tem candidatura a prefeito de Ribamar deferida

 Dr. Julinho tem candidatura a prefeito de Ribamar deferida

O candidato da coligação “Esperança e Mudança para São José de Ribamar”, Júlio César de Souza Matos, do Partido Liberal (PL-22), inscrito como “Dr. Julinho”, teve sua candidatura deferida pela juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, respondendo pela 47ª Zona Eleitoral. Benedito Lago Ferro Júnior – o Júnior Lago (Avante), candidato a vice na chapa, também teve sua candidatura confirmada pelo órgão eleitoral.

Dr. Julinho, há cerca de um mês, foi surpreendido por dois pedidos de impugnação de sua candidatura pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Pra Frente, Ribamar”, do candidato à reeleição Eudes Sampaio (PTB), principal oponente num duelo direto pela Prefeitura de São José de Ribamar.

ACUSAÇÃO E DEFESA

O primeiro impugnante alegou inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g da LC 64/90, decorrente da prestação de contas do candidato junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão- TCE-MA, exercício de 2007. Já o segundo impugnante apontou ausência de desincompatibilização dos cargos junto às Maternidades Benedito Leite e Adélia Matos.

Após ser notificado, Dr. Julinho apresentou contestação nos dois casos e conseguiu comprovar a condição de registrabilidade e de elegibilidade. Em seguida, alegações finais foram apresentadas, manifestando-se o Ministério Público Eleitoral pelo deferimento do candidato, aplicando-se a súmula 41 do TSE.

Sempre confiei em Deus e na justiça, sabia que o deferimento seria uma questão de tempo.” Disse o doutor Julinho ao editor do RNM.

DECISÃO E DEFERIMENTO

A magistrada apontou na decisão, que em uma questão matemática, a soma dos dois intervalos suspensos pela liminar, demonstra que os oito anos de inelegibilidade como efeito da decisão do Acórdão PL-TCE/MA nº 1103/2011 já foram cumpridos pelo Dr. Júlio César.

“Por fim, quanto às questões de improbidade levantadas pelo Ministério Público Eleitoral, entendo que tais questões estão submetidas ao poder judiciário, o que leva, nas palavras do próprio parquet eleitoral: “essa colocações não surtam efeitos práticos no presente momento”. Mister o deferimento do pedido, como bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral. Isto posto, julgo improcedente as impugnações acostadas nos autos para deferir a candidatura de Júlio César de Sousa Matos para o cargo de Prefeito, nas eleições do município de São José de Ribamar”, concluiu a juíza eleitoral.

FIM DAS FAKE NEWS

A decisão da liberação da candidatura pões fim de uma vez por todas as noticias falsas, mais conhecidas como Fake News, que chegaram a ser divulgadas por veículos tradicionais da grande mídia maranhense, afirmando que o Dr. Julinho estaria impugnado. Prato cheio para os opositores que terão que mudar o discurso e focar em propostas para conquistar os eleitores Ribamarenses.

Acompanhe aqui a decisão da justiça:

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