21 de setembro de 2024

São José de Ribamar não aprovou Reforma da Previdência

 São José de Ribamar não aprovou Reforma da Previdência

Vereadores tinham até 31 de julho para votar projeto, mas prefeito ribamarense não enviou a proposta ao Legislativo.

Omissão de Eudes Sampaio vai gerar prejuízos aos servidores ribamarenses (Foto: Reprodução)

Após o Congresso Nacional aprovar, em 2019, a Reforma da Previdência, municípios e Estados tinham até o dia 31 de julho de 2020 para se adequar à novas regras nos regimes de aposentadoria de seus servidores, conforme regra estabelecida pela Emenda Constitucional número 103 de 2019.

Em São José de Ribamar, o prefeito Eudes Sampaio (PTB), não enviou à Câmara Municipal os projetos que previam mudanças na idade mínima para se aposentar e reajuste na alíquota de contribuição dos servidores. Com isso, o município pode ficar impossibilitado de receber repasses voluntários da União e do governo federal.

Como o município ribamarense tem regime próprio de previdência, a cidade precisa atualizar suas regras. Caso contrário, o município pode perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para receber transferências voluntárias da União e do governo do Estado e obter financiamentos com bancos públicos federais.

Além disso, a omissão do prefeito ribamarense pode gerar prejuízo aos servidores públicos municipais, pois a partir de Janeiro de 2021, vão ter que contribuir com valores de 14% para a previdência, um aumento de 3% da atual alíquota cobrada que é de 11%. Sem contar que agora os servidores ribamarenses se sujeitarão a regras mais rígidas para se aposentarem.

PERDAS SALARIAIS
Segundo a reportagem apurou, como a reforma da previdência municipal não foi encaminhada à Câmara por Eudes Sampaio, mais de 90% dos servidores ativos ribamarenses terão perdas salariais maiores.

Isso porque o município de São José de Ribamar será obrigado a aderir às regras gerais da Emenda Constitucional Federal 103 estabelecidas na reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 a partir de texto original elaborado pela equipe econômica do governo Bolsonaro.

Entre as regras gerais obrigatórias para Estados e municípios que não aprovaram seus projetos de previdência específicos, está a implementação de uma alíquota linear de 14% para todos os servidores, a partir dos que recebem um salário mínimo até quem ganha R$ 35,4 mil.

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