Comércio poderá funcionar no feriado de Corpus Christi
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, na próxima quinta-feira (03 de junho), o comércio na Ilha de São Luís poderá funcionar normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.
A Fecomércio esclarece, ainda, que a data não é considerada feriado, não consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os empregados.
Legislação – A data de Corpus Christi deixou de ser feriado na capital maranhense em 1996, quando a Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº. 3.432/96, extinguindo o feriado municipal de Corpus Christi do calendário local.
Esse feriado deu lugar ao dia 8 de setembro (aniversário da cidade), já que conforme Lei Federal, cada município tem direito a apenas 4 (quatro) feriados por ano.
Os quatro feriados municipais de São Luís são os seguintes:
- Sexta-feira Santa (data móvel);
- 29 de junho (São Pedro);
- 8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora / Aniversário da cidade) e;
- 8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição).
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