20 de setembro de 2024

MP que simplifica concessão de benefícios do INSS está na pauta do Plenário

 MP que simplifica concessão de benefícios do INSS está na pauta do Plenário

Três medidas provisórias estão na pauta da sessão do Plenário do Senado nesta quarta-feira (3), que começa a partir de 14h. Já aprovadas pela Câmara dos Deputados, dependem de leitura pela Mesa para serem incluídas na ordem do dia e analisadas pelos senadores. Uma delas é a MP 1.113/2022, que altera o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP, que perde a validade no dia 30 de agosto, dispensa o exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

De acordo com o texto, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições da pandemia de covid-19.

Relações trabalhistas 

Já a MP 1.109/2022 institui relações trabalhistas alternativas, que passam a valer durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. A medida provisória perde a validade na próxima segunda-feira (8). 

Entre as possibilidades estabelecidas no texto estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

Ônibus e caminhões

Também na pauta, a medida provisória (MP 1.112/2022) cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões. O governo decidiu custear o Renovar por meio repasses da Cide-Combustíveis e por recursos que as petroleiras obrigatoriamente investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

Na votação da medida provisória, os deputados incluíram mudanças no Código de Trânsito Brasileiro sobre habilitação, descanso em rodovias e veículos abandonados. A MP perde o vigor na próxima quinta-feira (11).

Outras MPs

Outras medidas provisórias podem ser votadas pelos senadores caso a Câmara dos Deputados aprove as quatro que estão na sua pauta da manhã desta quarta-feira. 

Na lista está a MP que regulamenta o teletrabalho (MP 1.108/2022). O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A matéria, que vence na segunda-feira (8), faz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5242, de 1943).

Emprega +

Também poderá ser votada a MP que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/2022). A MP, que já recebeu quase 300 emendas e tem validade até o dia 14 de setembro, tem o objetivo, segundo o governo, de incentivar meios para inserção e manutenção desse segmento no mercado de trabalho. A norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Habitação e microempreendedores

Outra MP é a que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O texto (MP 1.114/2022), que perde no dia 4 de setembro, também estende para microempreendedores individuais (MEIs) a garantia oferecida pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). 

Além desses textos, ainda aguarda análise dos deputados a medida provisória (MP 1.115/2022) que aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Nesse caso, os bancos vão pagar 21% de CSLL, em vez dos 20% até agora em vigor. As corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização vão recolher 16%, e não mais 15%. A matéria vence no dia 7 de setembro. 

Fonte: Agência Senado

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