Justiça dá prazo para Câmara de São Luís regularizar obrigações tributárias
A Câmara Municipal de São Luís tem 60 dias para providenciar a regularização dos pagamentos e repasses de suas obrigações tributárias com o Poder Público Federal, referentes a todos os débitos federais vencidos e vincendos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O prazo se encerra no dia 25 de novembro.
A decisão, do desembargador Tyrone José Silva, da Terceira Câmara de Direito Público – órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ocorre após a apreciação de Agravo de Instrumento, com pedido de urgência, interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA que, nos autos do Processo n.º 0848678-54.2023.8.10.0001 proposto pelo PGM, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Segundo sentença obtida com exclusividade pela reportagem do RNM Online, a Prefeitura alegou que pleiteou em primeiro grau que a Câmara Municipal fosse compelida a demonstrar a regularização dos pagamentos e repasses das obrigações tributárias da Casa Legislativa com o Poder Público Federal, referentes a todos os débitos federais vencidos e vincendos.
Nos autos, a Prefeitura destacou que vem enfrentando restrições em seu CNPJ, tendo em vista que a Câmara não tem regularizado suas obrigações com o Poder Público Federal, situação que pode impedir a administração municipal de firmar contratos e convênios com a União e com o Estado do Maranhão.
Entre os pontos polêmicos, o Município alegou que possui interesse processual, já que vem tendo prejuízos com o reiterado descumprimento das obrigações pela Câmara, que são de sua exclusiva responsabilidade, com base no princípio da separação dos poderes, destacando que cumpre com sua obrigação constitucional de repassar o duodécimo devido ao Poder Legislativo, preservando assim a autonomia funcional, administrativa e financeira da 1ª agravada, conforme dispõe o art. 40 da Lei Orgânica de São Luís.
Em seu despacho, Tyrone José Silva concordou quanto à probabilidade do direito alegado. No que diz respeito à competência para tratar da matéria posta nos autos de base, o magistrado disse que não constatou razão concreta para que seja afastada a competência da Justiça Comum Estadual.
“O agravante não postula nenhuma providência em detrimento da União, Autarquia ou Empresa Pública Federal que sugira a possibilidade de deslocamento desta competência, mas sim, que os agravados promovam a regularização de pendências tributárias com a União que ensejam possíveis restrições ao agravante, do que não se denota, prima facie, interesse da União na questão controvertida entre o agravante e os agravados”, declarou em sua decisão proferida na última sexta-feira, 25.
Na sentença, Tyrone enfatizou ainda que não se está neste momento concluindo de forma definitiva pela procedência ou não do que alega o agravante, ou se a razão está com os agravados, bem como ainda não se está encerrando juízo conclusivo sobre a correção da decisão agravada, mas tão somente verificando a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência recursal vindicada.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para determinar aos agravados que demonstrem a regularização dos pagamentos e repasses das obrigações tributárias da Câmara Municipal com o Poder Público Federal, referentes a todos os débitos federais vencidos e vincendos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, concluiu.
Dívida impagável
Além de custar mais de R$ 134,2 milhões por ano, a Câmara de São Luís acumula um débito quase impagável para o erário público. O Legislativo ludovicense está na lista dos maiores ‘caloteiros’ do país com as maiores dívidas com a União, superando a bagatela dos R$ 280 milhões, conforme levantamento realizado pelo RNM Online junto a Fazenda Nacional.
De acordo com as informações, as dívidas são decorrentes, principalmente, de multas trabalhistas, débitos previdenciários e falta de pagamento de FGTS dos seus empregados. A dívida impagável pode ser mais um problema que pode explodir no colo do atual presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB).
O chefe do Legislativo também deve enfrentar um novo protesto dos servidores do órgão que agora, além de cobrarem reajuste nos salários defasados, também devem exigir o pagamento das contribuições previdenciárias que estariam sendo descontadas, mas não vem sendo recolhidas. Um flagrante crime de apropriação indébita, mas esse é um assunto para a próxima matéria da série especial que está sendo produzida pela equipe de reportagem do site.
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1 Comentário
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