Município de Cururupu é obrigado a criar departamento de trânsito
A Justiça determinou que o Município de Cururupu promova o funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). O pedido foi formulado em Ação Civil Pública feita pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Filho.
Também foi determinada a implantação e o funcionamento, no prazo de 30 dias, do projeto de municipalização do trânsito e execução do sistema de sinalização de trânsito (mão de direção; segurança; pedestres; sinalização vertical, horizontal e semafórica; definição de políticas de estacionamento; circulação de pedestres e veículos), conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
No prazo de 45 dias, o município deve executar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis, implementando o poder de Polícia de Trânsito.
Outra providência a ser tomada está relacionada à implantação e regulamentação, no prazo de 30 dias, do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, órgão responsável pela administração dos recursos decorrentes da cobrança de multas de trânsito e transporte.
A cidade tem o prazo de 30 dias após o cumprimento das determinações, para divulgar no Portal da Transparência, as informações sobre os recursos arrecadados mensalmente com a cobrança das multas de trânsito.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.