20 de setembro de 2024

Ex-presidente da Câmara de Bom Jardim é condenado

 Ex-presidente da Câmara de Bom Jardim é condenado
Ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva (Foto: Divulgação)

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar o ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva, por improbidade administrativa. Na época, o vereador revogou unilateralmente o decreto que havia declarado a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.

O ex-vereador já havia sido afastado, liminarmente, do mandato e, consequentemente, da presidência da Câmara de Vereadores, ainda em agosto de 2016. No último dia 5, o juiz Raphael Leite Guedes condenou Arão Sousa da Silva à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de 100 vezes a remuneração recebida enquanto vereador e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Entenda o caso

O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto Legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal havia 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.

A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.

Em 8 de agosto de 2016, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.

Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso.

0 Reviews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *