PROCON solicita de empresas aéreas relatório de preços das passagens
O Procon/MA notificou as empresas TAM, GOL e AZUL com o objetivo de saber se as empresas aéreas cumpriram com o que comprometeram a fazer, que foi promover a redução de 7% a 30% da tarifa das passagens áreas e se foi realmente repassada ao consumidor. A permissão da cobrança de bagagens despachadas pelas empresas aéreas foi permitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) desde o mês de março.
Durante a fiscalização, o órgão determinou também que as empresas apresentem o relatório de preços das passagens aéreas do período de janeiro de 2016 até o mês de setembro de 2017. O Art. 38, do Código de Defesa do Consumidor, indica que a veracidade e a correção da informação da comunicação publicitária são de responsabilidade da empresa.
“Nosso objetivo é garantir a redução no valor das passagens aéreas. Ora, se, agora, o consumidor paga adicional pelo despacho das bagagens, deve haver redução proporcional no valor das passagens. Caso contrário, configura como vantagem manifestamente excessiva”, disse o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.
As empresas têm o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar respostas. O descumprimento pode ser caracterizado como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.