21 de setembro de 2024

675 apenados vão passar o Dia das Crianças fora de Pedrinhas

 675 apenados vão passar o Dia das Crianças fora de Pedrinhas

(Foto: Reprodução)

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Nesta terça-feira (10), 675 apenados foram beneficiados com a saída temporária para passarem o Dia das Crianças com a família. Os beneficiados foram autorizados a saírem por meio de duas portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, onde 611 detentos foram autorizados a sair na primeira portaria somado com mais 64 em portaria suplementar.

A portaria assinada pelo juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1ª VEP, e determina que os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h da próxima segunda-feira, dia 16 de outubro.

Segundo ainda a portaria, os apenados contemplados com o benefício deverão obedecer algumas normas, entre as quais: não se ausentar do Estado; recolher-se às suas residências às oito da noite; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar bares, festas ou similares.

Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça.

SAÍDA TEMPORÁRIA

A saída temporária de apenados está prevista nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Pena. De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto que apresentam bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena têm direito durante o ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária. Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída.

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