22 de setembro de 2024

Lei facilita “transferência” de multa a motorista de veículo

 Lei facilita “transferência” de multa a motorista de veículo
(Foto: Divulgação)

Com a aprovação, o proprietário de veículo automotor ganha o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer.

Tal direito é determinado pela Lei 13.495/2017, que foi sancionada na última terça-feira (24) e publicada no dia seguinte, quarta-feira (25), no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor em 90 dias.

O texto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que facilita a responsabilização do motorista que cometeu infrações de trânsito e não do proprietário do carro. Depois de aceitar a indicação, o motorista principal terá seu nome inscrito em campo próprio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e passará a assumir a presunção responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Hoje, as penalidades ficam em nome do dono do veículo e, para evitar essa situação, o dono precisa cumprir exigências burocráticas para provar a identidade do real infrator.

Pela nova lei, o nome do condutor principal será excluído do Renavam nos seguintes casos: quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo; a partir da indicação de outro motorista habitual.

Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.

Para o relator no Senado, José Pimentel (PT-CE), o texto vai beneficiar muitos donos de carros e motos que são habitualmente usados por terceiros, como filhos, parentes ou profissionais.

Um dos trechos modificados por Pimentel no substitutivo foi a forma de identificação do principal condutor. O projeto original falava em inscrição do nome no documento do veículo, sendo necessária a emissão de um novo documento sempre que houvesse a nomeação de um condutor.

Para Pimentel, esse procedimento não seria prático, pois “implicará custos desnecessários e maior burocratização no procedimento de inscrição e alteração do principal condutor”, sugerindo a inscrição no Renavam, que é um sistema virtual.

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