21 de setembro de 2024

Empresa de telefonia é condenada devido à falha em serviço

 Empresa de telefonia é condenada devido à falha em serviço
(Foto: Divulgação)

Uma consumidora moveu ação contra a Telefônica Brasil S/A por causa do serviço ‘Vivo Avisa’.  A empresa efetuou a cobrança, mas não ativou o serviço, causando prejuízos à mulher. Na ação, a cliente relatou que contratou e pagou pelo serviço e foi informada por funcionários do que o serviço estaria ativo. No entanto, momentos depois descobriu que não tinha sido ativado.

O Poder Judiciário explica que a ações “é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa se enquadra no conceito de fornecedor de produtos ou serviços (art. 3º, § 2º, do CDC), e a parte autora na definição de consumidor, contida no art. 2º, do aludido Diploma Legal.

A Telefônica deve reparar os danos causados a consumidora,  de acordo com a sentença, reconhecendo como inegável a ocorrência do dano moral.

Sobre o dano causado, a Justiça entende que, no caso dos autos, é evidente que a atitude do requerido ao não cumprir sua parte do ajuste acarretando prejuízos à requerente que dependia do serviço contratado para auxiliá-la no desempenho de sua atividade profissional acarretou além de transtornos, significativa ofensa ao direito de sua personalidade.

O serviço Vivo Avisa deve ser ativado dentro do prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 e a empresa vai  a cliente em R$ 2.000,00, por causa  danos morais.

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