22 de setembro de 2024

Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

 Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou pública após publicação no Diário Oficial da União a resolução 706/17que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. A resolução traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.

Pedestre

O Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

(Foto: Ilustração)

Ciclistas

No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Aplicação da multa

De acordo com a resolução, quando após ser constatada a infração cometida pelo pedestre pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF.

Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

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