Resolução permite identificar agente de trânsito que aplicou a multa
Recebeu uma multa e não conseguiu identificar o agente de trânsito? A partir de agora vai ser possível fazer a busca de quem foi o autuador pela internet, no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A facilidade, criada pelo Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), está prevista na Resolução 709/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa.
A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
Regulamentação de multa a pessoa jurídica
Outra resolução que também foi publicada nesta segunda regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicada a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações