22 de setembro de 2024

Carga de 300 mil maços de cigarros é apreendida

 Carga de 300 mil maços de cigarros é apreendida

Imagem meramente ilustrativa

Imagem meramente ilustrativa

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Posto Fiscal de Estiva, localizado nas proximidades da ponte do Estreito dos Mosquitos, na entrada de São Luís, apreenderam um caminhão envolvido em um esquema de sonegação de ICMS, transportando uma carga com 300 mil maços de cigarros avaliada em R$ 1,65 milhão.

O veículo de placa do estado de São Paulo CUD-5703-SP, que foi retido pela Sefaz, transitava com uma Nota Fiscal que simulava uma operação de transferência interestadual da matriz da indústria Bellavana ind. Com. Imp. Exp. de Tabacos Ltda., localizada na cidade de Cajamar (SP), para a filial de São Luís, recentemente constituída e com início das atividades, supostamente, no dia 26 de outubro.

O cigarro é uma mercadoria controlada. O ICMS cobrado sobre esse produto possui uma das alíquotas mais elevadas, com uma carga tributária da ordem de 27% sobre o preço do produto, mais um adicional de 2% para financiar o Fundo de Combate a Pobreza no Maranhão. Por essa razão, há uma grande atratividade para a sonegação fiscal.

Segundo a gestora do Posto Fiscal de Estiva, Irene Lopes, a inscrição estadual da filial de São Luís da indústria Bellavana foi obtida através de Rede Sim, sujeita à homologação pela Sefaz. Na operação de transferência entre estabelecimentos do remetente, a fiscalização da Sefaz constatou que a empresa encontrava-se suspenso de ofício no cadastro do ICMS – Maranhão, por não ter concluído o procedimento de ativação exigido nos termos da Portaria 433/15.

Com o trabalho dos fiscais do Posto Fiscal de Estiva verificou-se que no endereço indicado no cadastro, fica localizado apenas um galpão fechado, sem identificação do nome empresarial, sem a presença de empregados, sem a presença de vigilância empresarial.

No galpão não há condições mínimas para a logística para a atividade de comércio atacadista de cigarros, informaram os fiscais do Estado. Com a ação fiscal, foi formalizado o cancelamento de ofício da inscrição no cadastro do ICMS, e declaração da inidoneidade da nota fiscal que acompanhava a carga de cigarros.

Foi emitido o auto de infração com a cobrança do valor do ICMS-ST relativo à operação (art. 66, §8º, Lei 7.799/02) e a cobrança da contribuição social FUMACOP 2% (Lei 8.205/04), além da multa por infração, correspondente a 60% do valor do imposto devido, totalizando R$ 580 mil.

Ação Fiscal

Segundo o secretário estadual da Fazenda, Marcellus Ribeiro, a Sefaz tem feito um grande esforço para conter a evasão do ICMS por meio das unidades de fiscalização e o trabalho de monitoramento, para assegurar os recursos necessários para o financiamento das políticas públicas. O ICMS é a principal receita do Estado, com uma estimativa de receita da ordem de R$ 6,4 bilhões em 2017.

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