22 de setembro de 2024

Prisão preventiva é decretada a agressor após erro de delegado

 Prisão preventiva é decretada a agressor após erro de delegado
Lúcio pode ser preso ainda hoje (13). (Foto: Divulgação)

A prisão preventiva de Lúcio André Soares, acusado de agredir a ex-companheira, a advogada Ludmila Ribeira da Silva, na noite do último sábado (11), foi decretada após o Ministério Público, representada pela promotora de Justiça Bianka Sekkef Sallem Rocha, se mostrar inconformado com o arbitrareamento da fiança no valor de R$ 4.685,00 e liberação do acusado determinada pelo delegado Valber do Socorro Andrade Braga. O pedido da prisão solicitada ao meio de dia ontem (12) pelo Ministério foi acatada pelo juiz Clésio da Comarca de São Luís.

Segundo a promotora de Justiça, o arbitramento da fiança foi indevido, já que Lúcio André responde por crime de violência doméstica contra Ludmila, cometido no ano passado no município de Pinheiro, quando ela estava grávida de 5 meses do filho do casal. O agressor deveria cumprir as medidas protetivas de urgência impostas.

De acordo ainda com a promotora, a decisão de liberação do acusado “protelada pelo Plantão do Cohatrac veio na contramão do excelente trabalho da Polícia Civil (feito pela Delegacia da Mulher e Vara Protetiva contra a Violência Domestica de São Luis) tem feito nesse espaço, de forma que a manutenção da fiança em favor de Lúcio André não prestaria obsequio à comunidade do trabalho que vem sendo desenvolvido com muito afinco por entidades protetoras dos direitos civis das mulheres, especialmente os direitos humanos à igualdade e incolumidade física”.

Fiança e erro do delegado

Lúcio André foi liberado após o pagamento de fiança no valor de R$ 4.685,00. Mas de acordo com o Artigo 322 do Código Penal, só é permitido ao Delegado de Polícia arbitrariamente de fiança em crime que prevê pena de até 4 anos, o que só certifica o erro do delgado de plantão, visto que crime praticado por Lúcio, que já responde processo por agressão contra a própria advogada, foi de Lesão Corporal Grave, previsto no Art.129, 1º, Inciso III, do Código Penal, cuja pena é de 1 a 5 anos de reclusão e mais aumento obrigatório de 1/3 da pena prevista por se tratar de violência doméstica.

Sobre a conduta do delegado Valber do Socorro A Braga, o Ministério Público oficiou a Corregedoria de Polícia Civil do Maranhão para apurar o excesso da autoridade policial ao arbitrar fiança fora dos parâmetros legais.

Entenda o caso

Na noite de sábado (11), foi registrado pela advogada Ludmila Rosa Ribeiro no Plantão do Cohatrac a ocorrência de violência doméstica e lesão corporal cometida por Lúcio André Silva Soares, ex-companheiro da vítima e irmão do Prefeito de Pinheiro.

A agressão ocorreu na saída do restaurante onde os dois jantaram, localizado na Lagoa da Jansen, até a casa da vítima, na Cohama. Lúcio teria ficado furioso após Ludmila se recusar a colocar foto do casal nas redes sociais e resistir entregar o celular ao agressor, que o tomou com violência.

Ludmila Rosa Ribeiro (Foto: Divulgação)

Os golpes atingiram regiões vitais, como a cabeça, rosto e costas, além de braços e pernas. Lúcio André tentou, ainda, atropelar a vítima, mas foi impedido e contido por vizinhos. O agressor foi liberado após pagar fiança de R$ 4.685,00.

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