Certidão de nascimento de criança terá nome de dois pais após decisão judicial no MA
Nesta terça-feira (14), a justiça maranhense determinou a inclusão do nome de um segundo pai no registro de uma criança, natural do município de Peritoró, localizado a 236 km de São Luís. A sentença foi ajuizada pelo juiz da 2ª Vara de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima.
A ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que conviveu por nove anos com o menor, mas sempre desconfiou que o menino fosse fruto de uma traição. Após a separação, ele decidiu entrar com a ação para comprovar a paternidade. Em depoimento, a mãe da criança afirmou que o ex-companheiro não era o pai biológico e a criança era filho de um outro homem, residente no Pará, que ao ser procurado pela Justiça aceitou fazer o exame de DNA, onde foi comprovada a paternidade.
Durante a audiência de instrução e julgamento, após saber o resultado do exame o pai biológico da criança reconheceu a paternidade do menino e se prontificou a colocar seu nome na certidão de nascimento. Já o autor da ação (pai de criação) declarou em juízo, que havia estabelecido uma relação muito forte com o menino e se disponibilizou excluir o seu nome da certidão da criança.
A exclusão do nome foi negada, mesmo após a mãe ter aceitado negado o pedido, pois segundo ela, ex-companheiro sempre soube que ele não era o pai verdadeiro da criança. Ainda durante a audiência de instrução e julgamento, após saber que o pai biológico quis colocar o seu sobrenome na certidão, a mãe mudou de ideia e aceitou a exclusão da paternidade, o que não foi acatada pela justiça.
Após ouvir todos os envolvidos, o juiz determinou que, além do nome do pai biológico, os nomes dos novos avós paternos sejam também acrescentado na certidão. Em relação ao sobrenome da criança, a justiça determinou a continuidade da utilização do sobrenome do pai civil, visto que, de acordo com a Justiça, poderia trazer prejuízos à criança.
Sobre a pensão alimentícia, o pai biológico deverá pagar 20% do seu salário em contracheque ao menino, sob forma de pensão alimentícia. Já o pai de criação (autor da ação) também deve continuar a pagar alimentos à criança.
A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) mostrou-se contra a ação alegando que ela seria improcedente. De acordo com o órgão, a certidão de nascimento já possui nove anos e não há comprovação que ela seja falsa. A DPE destacou que o registro possui legalidade e deve permanecer como se encontra, pedindo a inclusão do nome do pai biológico.