22 de setembro de 2024

PGE tenta impedir demolição imediata de bares na Praia do Araçagi

 PGE tenta impedir demolição imediata de bares na Praia do Araçagi
Praia Olho de Porco (Foto: Reprodução)

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão encaminhou, nessa terça-feira (14), uma petição ao juiz que havia determinado a desocupação e a remoção dos estabelecimentos e outras edificações, pedindo que não haja a retirada imediata dos comerciantes na Praia do Araçagi. A solicitação de retirada das barracas foi pedida pelo Ministério Público Federal.

Como representante do Governo do  Maranhão, a PGE, quer que haja uma solução negociada para impedir que os comerciantes fiquem sem trabalho. A ideia é que eles sejam transferidos para uma área da futura obra da extensão do Araçagi.

A petição da PGE foi feita em conjunto com os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar. As duas cidades fazem parte da parceria com o Governo do Maranhão para desenvolver o projeto de urbanização da área costeira do Araçagi.

O projeto inclui edificações adequadas para comércio e saneamento básico. Já existe um cronograma de implantação dessa proposta. O projeto busca estimular o turismo e substituir as construções precárias e irregulares por estruturas adequadas, que reduzam o impacto ambiental.

Solução negociada

Na petição, a PGE argumenta que o projeto já está em andamento, portanto em breve a adequação será feita. Logo, o caminho ideal é uma solução negociada.

“A demolição imediata das barracas implicará a eliminação de postos de trabalho e prejuízo para a atividade turística desenvolvida nas praias”, diz o procurador geral do Estado no documento, Rodrigo Maia.

A petição alerta, também, para o risco de a remoção imediata “gerar caos econômico, social e assistencial sobre a área afetada, gerando danos econômicos, sociais e coletivos de difícil ou impossível reparação”.

A PGE também pede que o Ministério Público seja intimado para se manifestar sobre essa solução negociada.

Ministério Público Federal

Por meio de nota, a Justiça Federal no Maranhão, informou que o processo  que solicita a desocupação das praias do Araçagi e Olho de Porco (bares, casas de veraneio e outras modalidades de ocupação) decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e União Federal no ano de 1987, com decisão liminar proferida em 04 de janeiro de 1988 e sentença prolatada em 05 de maio de 1995. Essa sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cuja decisão transitou em julgado em junho de 2002.

Já dezembro de 2004, quando o processo já estava na fase de cumprimento de sentença, foram determinadas a desocupação e a demolição das construções existentes na faixa de praia, temporariamente suspensas por conta de decisão proferida em mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, posteriormente denegado.

Com a retomada da execução do processo, a União Federal informou a abertura de licitação para execução dos serviços de desfazimento das construções irregulares edificadas na faixa de praia, tendo sido determinada a realização de estudo social com a finalidade de apresentar planejamento de ação estatal (programas, serviços e benefícios socioassistenciais) para identificação das ocupações comprovadamente utilizadas exclusivamente para fins residenciais, notadamente aquelas existentes na denominada Vila de Pescadores, situada na localidade Olho de Porco, que não está incluída na ordem judicial pendente de cumprimento.

Depois de vários incidentes processuais a União Federal informou, em setembro de 2017, a conclusão da licitação para contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de demolição e remoção das construções irregulares (bares, casas de veraneio e outras modalidades de ocupação existentes na faixa de praia), razão pela qual foi determinada, em cumprimento às decisões anteriores, a expedição de mandados de notificação, desocupação e demolição das construções irregulares.

Cabe destacar que, durante a fase de execução, foram realizadas duas reuniões com autoridades estaduais e municipais e representantes dos estabelecimentos comerciais, com o objetivo de esclarecer sobre a natureza do processo e as providências para cumprimento de suas decisões.

Por fim, informa que no âmbito do processo foram adotadas as medidas possíveis para que o cumprimento da decisão definitiva seja feito com o menor impacto social possível, sendo certo que eventuais demandas dos ocupantes desses estabelecimentos comerciais irregularmente construídos em faixa de praia devem ser dirigidas às autoridades administrativas, às quais cabe em tese a implantação de políticas públicas que possibilitem a exploração comercial e o fomento ao turismo nas áreas legalmente permitidas ao longo da orla marítima.

0 Reviews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *