21 de setembro de 2024

Prazo para adesão do programa de redução de multas e juros de ICMS vai até dia 01

 Prazo para adesão do programa de redução de multas e juros de ICMS vai até dia 01
(Foto: Ilustração)

Termina no dia 01 de dezembro o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 meses e a redução de 100% das multas e juros para pagamento em cota única.

Com o programa de anistia e parcelamento, as empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de redução das multas e juros de 100% com o pagamento em cota única. Quem optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 60 meses e 50% para parcelamento de 60 até 120 meses.

Serão alcançados fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 1 de dezembro de 2017.

“Até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma vez que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

Obrigações acessórias

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 1 de dezembro de 2017.

O pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.

Como pagar?

O contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), para pagamento em cota única.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento de uma unidade da Sefaz para assinatura do Termo de Parcelamento.

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